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COP30 aprova princípios para "interoperabilidade" de taxonomias. Brasil e sua arquitetura hostil

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COP30 aprova princípios para “interoperabilidade” de taxonomias e mira destravar capital para o Sul Global

Foto: Isabela Castilho/ COP30 Brasil Amazônia

A COP30, realizada em Belém, PA, durante seu período de realização, formalizou um avanço técnico na agenda de finanças sustentáveis ao lançar os Princípios de Interoperabilidade de Taxonomias, desenvolvidos no âmbito da Taxonomy Roadmap Initiative (TRI). A medida busca reduzir a fragmentação regulatória criado pela expansão de taxonomias nacionais e regionais ( hoje mais de 50 em vigor ou em desenvolvimento) que vinha elevando custos de transação e gerando insegurança jurídica para investimentos internacionais.

O anúncio posiciona a interoperabilidade como um mecanismo para ampliar a comparabilidade entre regras de diferentes países, mantendo espaço para prioridades locais. Na prática, a proposta pretende facilitar o reconhecimento de ativos sustentáveis entre jurisdições e reduzir barreiras para a entrada de capital privado institucional em economias emergentes.

O que foi anunciado

O pacote aprovado em Belém define sete princípios para orientar a criação e a atualização de taxonomias:

  1. Prioridades jurisdicionais e melhores práticas como base do desenho;

  2. Design e terminologia comuns, incluindo classificações setoriais e a estrutura de Critérios de Triagem Técnica (TSC);

  3. Casos de uso e usuários definidos desde o início (regulação bancária, títulos, compras públicas, entre outros);

  4. Revisões regulares e expansão, com incorporação de atividades de transição e novas tecnologias.

  5. Critérios baseados na ciência, com métricas quantitativas para reduzir subjetividade.

  6. Sinal de mercado e “ownership”, com engajamento do setor privado e pilotos antes da doação plena;

  7. Colaboração internacional e reconhecimento mútuo, com foco em equivalência entre estruturas.

O resultado final consolida uma mudança de estratégia: a ideia inicial de uma “Super Taxonomia” deu lugar a um modelo de interoperabilidade funcional, voltado a fazer diferentes taxonomias “conversarem” sem impor um padrão único global.

Ferramenta para operacionalizar a interoperabilidade

Junto aos princípios, foi lançado o Sustainable Finance Taxonomy Mapper, ferramenta digital desenhada para comparar como diferentes taxonomias definem atividades, objetivos e limites técnicos. O objetivo é permitir que emissores e investidores identifiquem convergências e divergências, para assim estruturarem operações compatíveis com múltiplos mercados.

A decisão mira o financiamento na África

A iniciativa foi apresentada como particularmente relevantes para países em desenvolvimento e, em especial para o continente africano, que enfrenta uma lacuna anual estimada e US$ 190 bilhões para cumprir suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs).

O diagnóstico associado ao anúncio aponta que a África segue com participação reduzida no mercado global de dívida sustentável: menos de 1% das emissões globais de títulos verdes e 0,3% do valor total emitido. O custo de capital para projetos de energia limpa no continente também foi descrito como 2 a 3 vezes maior que em economias avançadas, em parte por percepção de risco e falta de padronização e dados comparáveis.

No recorte de uso dos recursos, a emissão africana é descrita como concentrada em projetos “mistos” (mitigação e adaptação), enquanto projetos puramente de adaptação representam 7% do volume, apesar de serem considerados críticos para a resiliência do continente.

Taxonomia continental e o caso do Quênia

O movimento de Belém ocorre em paralelo à consolidação de instrumentos africanos.

Taxonomia Africana de Finanças Sustentáveis

Em julho de 2025, o continente avançou com a validação de uma taxonomia africana com apoio do Banco Africano de Desenvolvimento (AfDB) e da African Financial Alliance on Climate Change (AFAC). A estrutura enfatiza adaptação e resiliência, incorpora salvaguardas sociais e trata a questão do gás natural como elemento de transição sob limites e condições de compatibilidade com o Acordo de Paris.

Kenya Green Finance Taxonomy (KGFT)

Em abril de 2025, o Banco Central do Quênia lançou a primeira edição da KGFT, organizada por três testes: Contribuição Substancial, Não Causar Danos SIgnificativos (DNSH) e Salvaguardas Sociais Mínimas. A taxonomia foi acompanhada por um framework de divulgação de risco climático para bancos, com prazo de transição de 18 meses, e foi apresentada como ferramenta para tornar projetos locais mais “legíveis” a investidores externos.

Pontos em aberto

Apesar do avanço, o desenho aprovado em Belém mantém limitações destacadas no próprio debate:

  • Adoção voluntária: não há mecanismo de sanção para quem não aderir ou aplicar de forma inconsistente;

  • Capacidade e dados: a implementação depende de dados técnicos e históricos climáticos que nem sempre estão disponíveis em nível de projeto;

  • Transição justa: a definição operacional e indicadores sociais permanecem sujeitos à disputa e ao risco de aplicação superficial.

Próximo teste: a COP32 em 2027

Com a confirmação da Etiópia como sede da COP32 (2027), a expectativa colocada no ciclo pós-Belém é de verificação prática: se a interoperabilidade e os instrumentos nacionais e regionais vão reduzir custos de transação, ampliar liquidez e, principalmente, diminuir o custo de capital de projetos de adaptação, resiliência e energia limpa no continente africano.

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Arquitetura Hostil no Brasil: cidades construídas para excluir

As cidades brasileiras não são neutras. Seus espaços foram moldados historicamente por disputas sociais, econômicas e políticas. A forma como ruas, calçadas e mobiliários urbanos são desenhados reflete decisões que vão além da estética ou da técnica, revelando estratégias concretas de controle e exclusão.

A chamada “arquitetura hostil” é um exemplo direto disso. Trata-se da aplicação intencional de elementos físicos que impedem o uso pleno do espaço público por parte de populações vulneráveis, especialmente pessoas em situação de rua.

Esses dispositivos, como bancos divididos, pedras sob viadutos ou obstáculos metálicos, não surgem por acaso. Eles são projetados, financiados e mantidos com um objetivo claro: proteger o valor de mercado de determinados espaços, mesmo que isso signifique restringir direitos básicos como descanso, abrigo ou permanência.

A legislação brasileira já reconhece essa prática como incompatível com os princípios constitucionais de dignidade e função social da cidade. Ainda assim, a arquitetura hostil permanece presente, muitas vezes disfarçada de paisagismo, revitalização ou modernidade urbana.

Quer se aprofundar no assunto?

Confira o vídeo completo sobre o tema e entenda a fundo como essa prática funciona, suas origens históricas e seus impactos sociais, jurídicos e ambientais!

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